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Direito a reparação não prescreveu

Os Ministérios Públicos e as Defensorias (federal e estaduais de MG e ES), a Fundação Renova e as empresas (Samarco, Vale e BHP) responsáveis pela reparação do rompimento da barragem de Fundão, assinaram no último dia 26 de outubro de 2018 um Termo de Compromisso garantindo que não haverá prescrição dos direitos dos atingidos ao se completar três anos do rompimento. 

O termo ainda deixa claro que as pessoas atingidas que ainda não foram cadastradas poderão fazer o cadastramento. 

Enquanto estiver suspensa a Ação Civil Pública ou enquanto houver negociações de repactuação dos programas da Renova, não haverá prescrição, segundo o procurador da República José Adércio Leite Sampaio.

Acesse o Termo abaixo e veja outras reportagens que noticiaram o assunto:

Reportagem do Jornal Nacional (TV Globo)

Reportagem do Século Diário:

Reportagem Gazeta On-Line